APELAMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesa do meio ambiente e saúde da população de Itambé Paraná.

O texto que segue tem por objetivo buscar o apoio da Promotoria do Ministério Público, Comarca de Marialva, Estado do Paraná, uma vez que diante dos últimos acontecimentos em relação a instalação do empreendimento em que a empresa Serrana Engenharia LTDA tenta de todas as formas instalar no Município de Itambé, Estado do Paraná, vimos a necessidade de apresentar informações dos fatos que circunstanciam todo o processo pelo qual a população de Itambé vem se manifestando contra a instalação do Aterro Regional de resíduos sólidos Industrial e Sanitário no Município de Itambé.

A comunidade de Itambé sempre teve o apoio do Ministério Público desta Comarca desde o inicio de todo o processo em que a comunidade entrou com a Ação Civil Pública n.º 038/2011,  alegando e justificando as causas no decorrer do processo, sempre em defesa dos interesses da população junto ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARIALVA – ESTADO DO PARANÁ, bem como o apoio da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba.

No decorrer deste período em que o processo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA 038/2011 tramitou no Poder Judiciário, a comunidade se organizou de todas as formas para juntar meios de poder impedir a instalação de empreendimentos desta natureza no município de Itambé. Tanto é, que no ano de 2013 viu aprovada na Câmara de Vereados projeto de Lei que impede a importação (vinda) de lixo de qualquer natureza de outros Municípios e Estados com destino final para serem enterrados no subsolo do município.

Embora no decorrer de todo o processo judicial a empresa tenha no acórdão, conseguido a LICENÇA PRÉVIA DE INSTALAÇÃO liberada pelo IAP em relação ao empreendimento para ser instalado de acordo com as leis vigentes, ela não se contenta em instalar um aterro de resíduos sólidos para atender ao município de Itambé. Os objetivos da empresa é instalar no município de Itambé um aterro regional de grande porte, e toda esta movimentação dos dirigentes é por que os seus interesses empresariais esbaram na Lei Municipal que proíbe a vinda de materiais, sejam resíduos sólidos industriais e ou sanitários de outros municípios e estados a serem enterrados em Itambé (previstos suas 750 toneladas por dia, sendo que a população de Itambé gera cerca de 5 toneladas ao dia de resíduos sólidos).

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Devido a este fato a empresa Serrana Engenharia através de pessoas da comunidade com interesses afins, buscaram de todos os meios persuadir certas pessoas da sociedade a assinarem não só um “baixo assinado” a favor de realizar a destinação correta do lixo gerado em Itambé… Estes colaboradores da empresa na verdade usaram do “baixo assinado” para compor um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar leis que protegem o município de riscos iminentes ao meio ambiente e a saúde pública, Além do mais usaram de determinadas pessoas para assinar o oficio de apresentação/requerimento do projeto 001/2015 protocolado junto à Câmara Municipal a meses atrás.

Nesta primeira tentativa a empresa e as pessoas que buscaram tal mecanismo tiveram sua ação frustrada, até porque os próprios integrantes que foram persuadidos a assinar, ao tomar conhecimento real dos fatos solicitaram a retirada de suas assinaturas do requerimento no momento em que o Projeto de Lei 001/2015 de “Iniciativa” Popular já se encontrava na Casa de Leis prestes a ser votado na Câmara de Vereadores, o que levou a Presidência da Câmara retirar tal projeto de pauta…http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-1edicao/videos/t/maringa/v/moradores-de-itambe-fazem-protesto-contra-o-recebimento-de-lixo-de-outras-cidades/4122163/?fb_action_ids=455503531273663&fb_action_types=og.likes

e também http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/maringa/v/moradores-de-itambe-conseguem-impedir-a-votacao-de-projeto-que-cria-aterro-sanitario/4141928/ .

Com seus interesses “particulares” e por se tratar de um empreendimento de grande resultado econômico para a empresa, a mesma continuou investindo na tentativa de retomar a questão e colocar o projeto de seu interesse em pauta novamente, o que aconteceu no dia 15 deste mês de setembro de 2015, através de um novo requerimento feito por “pessoas” que  buscaram viabilizar a pauta do projeto 001/2015.

Quanto a estes fatos Digníssimo Promotor, levantamos aqui certos questionamentos que aconteceram principalmente na tomada de decisões por parte dos nobres vereados, e em especial pela mesa diretora da Casa de Leis de Itambé, até por quê, em uma unica sessão, realizada no dia 21 de setembro de 2015, a Mesa diretora colocou em votação o requerimento que reapresentava o projeto de “iniciativa” popular 001/2015, e já em seguida apresentou e votou o requerimento de urgência também. Tudo aprovado de forma “relâmpago” . Se colocou já na sequencia em UMA UNICA VOTAÇÃO, também o projeto de Lei 001/2015, sendo aprovado por 6 votos favoráveis e 3 votos contrário ao projeto em pauta. Aprovado, já em seguida o presidente encerrou a seção.

Questionamos:

  • Qual Instituição e ou Autoridade é autor do requerimento de regime de urgência?
  • Qual o motivo principal que justifique tanta urgência na aprovação da revogação das tais leis que tanto protegem o meio ambiente e a saúde da população dos riscos iminentes que um empreendimento desta natureza provoca?
  • O que levou a mesa diretora da Casa de Leis a realizar todo o processo de aprovação em uma unica sessão que durou cerca de uma hora, sem que tenha sido encaminhado o projeto de Lei 001/2015 para ter tramitado de forma regimental e recebido os pareceres nas comissões permanentes.
  • Na ocasião, dia 21 de setembro de 2015, foi realizada uma UNICA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, feita sob protesto da população, tudo aprovado em um curto espaço de tempo… O porque desta emergência na aprovação do projeto de lei 001/2015?

Devemos lembrar que o processo de EIA/RIMA apresentado pela empresa Serrana Engenharia LTDA para a instalação do Aterro regional de resíduos industrial e sanitário no MUNICÍPIO DE ITAMBÉ – PARANÁ teve seu texto com erros e vícios que levaram a população entrar com a Ação Civil Pública contra a Empresa Serrana Engenharia e o IAP, sendo que a Juíza acatou a procedência dos fatos dado pelo Ministério Público – https://valdirfries.wordpress.com/2011/03/28/itambe-tutela-judicial-suspende-licenciamento-ambiental-para-instalacao-de-aterro-sanitario-e-industrial/ .

Hoje, a grande maioria da população de Itambé encontra-se indignada com a tomada de decisão da Câmara de Vereadores, principalmente pela forma relâmpago em que todo processo do projeto de “iniciativa” popular numero 001/2015 foi acatado e aprovado. Qual o motivo de urgência que cabe nesta questão Promotor?

Levamos ao conhecimento do promotor o link da reportagem feita na ocasião da sessão http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-1edicao/videos/t/maringa/v/moradores-de-itambe-protestam-contra-o-recebinento-do-lixo-de-outras-cidades/4485551/ , neste vídeo o Presidente da Câmara de itambé tenta justificar a sua posição favorável ao projeto dizendo e afirmando que o Município de Itambé jamais teria condições financeira devido aos  custos de implantação de um projeto desta natureza, alegando que o município não tem condições, se não com a união com outros município, neste caso questiono:

  • Por acaso o Município de Itambé já procurou outros municípios, ou melhor já se criou o consórcio entre municípios conforme permite a lei 12305/2010 para solucionar o problema do destino correto dos resíduos sólidos?
  • O que tem de concreto na formação de tal união entre municípios que o presidente alega? Qual a urgência de se aprovar o projeto para este fim?
  • Com referencia a questão econômica em que o Presidente da Câmara se justifica, por acaso o Legislativo já aprovou algum requerimento cobrando do Executivo e ou o Executivo Municipal de Itambé já encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente e ou para o Ministério das Cidades, projeto e solicitação de recursos dentro dos quesitos em conformidade com a Lei 12.305/2010 para viabilizar os recursos do Orçamento da União disponibilizados através do Programa de apoio aos municípios para implantação de aterros sanitários?
  • O regime de urgência que se deu foi para viabilizar a união dos municípios em um consórcio?
  • Ao que se sabe, a princípio segundo pudemos levantar não existe nem uma informações já formalizada a respeito de criação do consórcio intermunicipal para viabilizar a implantação de um aterro sanitário.
  • O regime de urgência é para beneficiar diretamente a empresa Serrana Engenharia LTDA?
  • Com o transito livre para trazer de outros municípios os materiais de resíduos sólidos industriais e sanitário para serem aqui enterrados, com a aprovação da lei de “iniciativa” popular será ela a maior beneficiada? Quem mais e quais os benefícios?
  • Vale lembrar ao Promotor que o projeto de lei 001/15 trata da revogação de projetos de lei aprovados na atual legislatura (2012 a 2016)… Pode-se perguntar : O que levou os mesmos nobres vereadores que aprovaram por unanimidade todo o processo impedindo a vinda de lixo de outros municípios para serem enterrados aqui?
  • Porque simplesmente, buscaram de forma relâmpago aprovar em regime de urgência a revogação das leis que protegiam o município dos riscos iminentes de contaminação e degradação do meio ambiente? …Sem levar em conta que em todo este período desde 2011 quando da realização da audiência pública, a comunidade de lá pra cá, vem cada vez mais se posicionando contrária a instalação de tal empreendimento.

DEVEMOS ESCLARECER O SEGUINTE: No texto original, o prazo vigente na Lei 12305/2010 para que os Municípios solucionassem o problema da destinação final dos resíduos sólidos de forma correta era até final de agosto de 2014. Porém devemos lembrar que através de uma MEDIDA PROVISÓRIA este prazo foi estendido/adiado até 2019.

…. Portanto NÃO existe motivo de URGÊNCIA, muito menos de tramitar um projeto desta natureza em regime de urgência urgentíssima, até porque legalmente os municípios, e neste caso a administração municipal de Itambé tem o prazo estendido até o ano de 2019 para buscar melhor solução para o destino dos resíduos sólidos gerados em Itambé, sem a necessidade de se trazer para o município um grande volume de resíduos sólidos o que deve colocar em risco iminente o meio ambiente e a saúde pública da população. 

NÃO EXISTE MOTIVO DE URGÊNCIA, MUITO MENOS DE REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PARA SE REVOGAR LEIS MUNICIPAIS EM BENEFICIO DE UMA EMPRESA QUE TEM INTERESSE ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICO.

Além do Mais…

O que nos deixa intrigados Digníssimo Promotor, é que no decorrer de todos estes anos, o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, órgão estadual responsável pela causa ambiental do estado, nunca deu a devida atenção para a comunidade de Itambé.

Pudemos observar no decorrer de todo o período, desde o ano de 2011, o IAP tem dado toda cobertura da Instalação do empreendimento, inclusive entendemos nós, atitude em defesa da instalação de tal empreendimento junto  a Ação Civil Popular 038/2011 em beneficio da empresa. Qual os motivos que levam a isto?

Salientamos ao Digníssimo Promotor que a Resolução do CONAMA n.º 9 de 3 de dezembro de 1987 (https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=resolu%C3%A7%C3%A3o+conama+9+de+3+de+dezembro+de+1987), em sua normativa que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, fica claro em seu Artigo 2º – parágrafo 5º – “Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.” 

Em conformidade com a Resolução do CONAMA, em seu Artigo 2º – “Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinguenta) ou mais cidadãos, o Órgão de meio Ambiente promovera a realização de audiência pública.” 

Sendo assim, a comunidade de Itambé através de iniciativa popular PROTOCOLOU junto ao escritório regional do órgão ambiental do paraná – IAP em Maringá, a solicitação de uma nova audiência pública conforme Protocolado no SISTEMA INTEGRADO DE DOCUMENTOS IAP/ERMAG – NUM. 07.860.579-0 datado do dia 26 de janeiro de 2011. 

Esta solicitação protocolada junto ao Órgão Ambiental do Paraná nunca foi atendida e até hoje o IAP não marcou a nova audiência pública. Por este motivo levamos ao conhecimento do Digníssimo Promotor, a cópia da solicitação da audiência pública protocolada junto ao IAP, na esperança que o MINISTÉRIO PÚBLICO interceda junto ao Órgão Ambiental para que seja marcada a audiência solicitada, uma vez que:

Diante dos fatos que ocorreu na audiência realizada pelo IAP em 2011 sob o edita de numero 028/2010 feito a pedido da empresa, o que vimos na época (e isto pode se comprovar em vídeo), na ocasião NÃO teve por parte dos técnicos responsáveis pela elaboração do EIA/RIMA a apresentação dos pontos negativos, NEM MESMO FOI CITADO os altos riscos iminentes ao meio ambiente e para a sociedade como um todo, riscos estes que constam da redação do EIA/RIMA. Tanto é, o fato da NÃO apresentação dos pontos negativos, foi o motivo pelo qual houve o tumulto na ocasião, e tal tumultuo resultou na paralisação da audiência pública que NÃO teve seu devido fim de forma que esclarecesse todas as questões levantadas pela comunidade. 

Solicitamos também ao Digníssimo Promotor desta Procuradoria do Ministério Público que se faça cumprir o Artigo 2º parágrafo 2º “No caso de haver solicitação de audiência e na hipótese do Órgão Estadual NÃO realiza-la, a licença concedida NÃO terá validade.

Sabendo que a empresa já tem a licença prévia e que a solicitação DE UMA NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA assinada por mais de 50 (cinquenta) cidadãos de Itambé – Estado do Paraná foi protocolada junto ao IAP e esta solicitação NÃO foi atendida até a presente data, ficamos no aguardo para que se faça saber à empresa Serrana Engenharia LTDA que a licença concedida NÃO tem a devida validade.

São inúmeros os questionamentos já realizados pela comunidade e colocado a público em relação aos fatos que envolvem a instalação do empreendimento por parte da empresa Serrana Engenharia LTDA, muitos fatos já de conhecimento do MINISTÉRIO PÚBLICO que sempre esteve pronto ao entendimento e dar apoio para a sociedade de Itambé, motivo pelo qual nos leva a relatar este texto ao Promotor MARCOS ANDRÉ S. CORREIA, na busca de justiça, com o apoio do MINISTÉRIO PÚBLICO em defesa do meio ambiente e dos interesses da coletividade.

Por Valdir Edemar Fries.

Segue arquivos:

 

 

Sobre valdirfries

Téc. Agropecuário - 1980; Extensionista Rural da ACARPA/EMATER-Pr entre os anos 1981 a 1987, com serviços prestados nas regiões de UNIÃO DA VITÓRIA, CURITIBA, PATO BRANCO. Na região de MARINGÁ trabalhou mais especificamente na RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA - responsável téc. a nível de campo na implantação da adequação das estradas rurais nos municípios de FLORESTA E ITAMBÉ - Pr, concluindo os trabalhos do sistema de microbacias integradas em 100 % da área territorial dos dois municípios); PLANEJAMENTO E ASSESSORIA AGROPECUÁRIA - 1987 a 1996 em áreas do Estado do Paraná e do MATO GROSSO (Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso); Secretário de agricultura e meio ambiente de Itambé - Paraná de 1988 a 1996; PLANEJAMENTO E ASSESSORIA PÚBLICA a partir de 1996, Com especialização na elaboração de planos de trabalho dos programas de governo; SICONV; De 1997 a 2010, realizou o acompanhamento e tramitação de processos de convênio de Municípios Paranaense junto aos Ministérios de Estado em Brasilia. PRODUTOR RURAL EM ITAMBÉ - PARANÁ; A partir de 2008, tem se dedicado principalmente nas atividades da produção agrícola, e na edição de artigos relacionados ao AGRONEGÓCIO BRASILEIRO. Tem participado constantemente de Seminários e Fóruns de Debates do setor produtivo, e em manifestações públicas em defesa dos interesses dos Produtores Rurais em atividades além da porteira, sempre em busca de garantir e promover o desenvolvimento econômico e social do AGRONEGÓCIO BRASILEIRO.
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